A formação do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Jataí (SIBI/UFJ), foi aprovada a partir da Resolução Consuni nº 010/2024, o qual institui o Regimento Geral do SIBI.
Democratizar o acesso à informação científica de qualidade, fornecendo produtos e serviços a fim de subisidiar o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação da universidade, promovendo igualdade de condições de acesso e produção de conhecimento científico.
mISSÃO
Resolução Consui nº 010/2024 – Institui o Regimento Geral do Sistema de Bibliotecas (SIBI) da Universidade Federal de Jataí – SIBI/UFJ – Vigente.
Resolução Consuni nº 010/2024
Constituição
O Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Jataí (SIBI/UFJ) é constituído por duas bibliotecas:
Biblioteca Flor-do-Cerrado, Campus Jatobá – Biblioteca Central
Telefone: (64)3606-8260 / (64)3606-8261
Biblioteca Binômino da Costa Lima, Campus Riachuelo – Biblioteca Setorial
Telefone : (64)3606-8380
Estrutura Organizacional
Compete à Direção
I – coordenar o Sibi, em consonância com as políticas institucionais da UFJ;
II – administrar o centro de custos do Sibi;
III – elaborar, coordenar, acompanhar e/ou fiscalizar os planos de aplicação orçamentária;
IV – administrar os espaços físicos das bibliotecas;
V – representar o órgão nas instâncias deliberativas e consultivas da instituição;
VI – desenvolver projetos em estreita colaboração com pró-Reitorias, unidades acadêmicas
e órgãos;
VII – conceber e apresentar o plano de gestão, o relatório anual e plano de contingência;
VIII – gerir os recursos humanos e indicar os servidores para as coordenações do Sibi;
IX – planejar, desenvolver, coordenar, avaliar e divulgar as atividades das bibliotecas;
X – pleitear recursos orçamentários;
XI – assessorar a administração superior, unidades e órgãos da UFJ.
Art. 18. O Departamento de Desenvolvimento de Coleções gerencia os processos de
formação dos acervos do Sibi.
Parágrafo único. Os acervos são compostos por materiais em suporte físico (livros, teses,
dissertações, gibis, coleção especial e periódicos impressos) e acervos digitais/virtuais.
Art. 19. O departamento de Desenvolvimento de Coleções é composto por:
I – Seção de Aquisição e seleção;
II – Seção de Tratamento da Informação;
III – Seção de Restauração e Conservação.
Art. 20. O Departamento de Desenvolvimento de Coleções é responsável por realizar o
levantamento das demandas de materiais bibliográficos dos cursos da UFJ em parceria com os Núcleos
Docentes Estruturantes (NDEs) dos cursos de Graduação e as Coordenações dos Programas de PósGraduação, bem como orientar decisões quanto a seleção e aquisição de materiais, propondo a
realização de acordos, convênios e programas, objetivando promover o intercâmbio técnico com
entidades congêneres.
Art 21. Compete ao Departamento de Desenvolvimento de Coleções:
I – elaborar e manter atualizados o Plano de Atualização dos Acervos e da Política de
Desenvolvimento de Coleções (PDC) do Sibi;
II – gerenciar a qualidade dos acervos em consonância com as demandas institucionais;
III – orientar os cursos quanto à indicação e atualização das bibliografias constantes nos
Projetos Pedagógicos dos Cursos;
IV – definir os instrumentos para adequação, acompanhamento e controle das bibliografias
básicas e complementares existentes no acervo;
V – garantir a efetiva aplicação da PDC;
VI – coordenar e executar as atividades de desbaste e descarte dos acervos;
VII – exercer as atribuições definidas pela direção do Sibi.
Art. 22. A Seção de Aquisição e Seleção é o departamento responsável pela compra de
material informacional.
Art. 23. Compete à Seção de Aquisição e Seleção:
I – elaborar o processo para aquisição (compra perpétua ou assinatura) de material
bibliográfico, impresso e digital e virtual;
II – elaborar lista de demandas baseada no Plano de Atualização dos Acervos;
III – providenciar cotação dos materiais bibliográficos de acordo com demanda identificada
e encaminhar às coordenações de curso para definição dos títulos a serem adquiridos;
IV – executar as atividades do processo de compra e manter os dados atualizados no
sistema de gerenciamento dos acervos;
V – encaminhar os materiais a serem incorporados ao acervo das bibliotecas para o setor de
tratamento da informação;
VI – disponibilizar e publicizar relatórios atualizados, referentes às compras;
VII – selecionar materiais recebidos por meio de doações;
VIII – elaborar e atualizar documentos norteadores das etapas do processo de aquisição.
Art. 25. Compete à Seção de Tratamento da Informação:
I – estabelecer padrões de qualidade para a adoção aos programas de catalogação
cooperativa;
II – zelar pela exclusão e transferência de registros duplicados na base de dados (editoras,
assuntos, autores, lugar de publicação, etc.);
III – definir políticas de análise temática e descritiva dos materiais de informação
(classificação, catalogação e indexação);
IV – planejar metodologias para elaboração de fichas catalográficas dos trabalhos
acadêmicos produzidos na UFJ;
V – normalizar autoridades (assuntos, autores, instituições, eventos e títulos
uniformes/séries) seguindo padrões internacionais;
VI – executar, supervisionar e/ou acompanhar a inclusão de novos registros informacionais
no catálogo das bibliotecas;
VII – coordenar e executar, em conjunto com os demais setores do Desenvolvimento de
Coleções, os processos de desbaste e/ou descarte do acervo no sistema de gerenciamento;
VIII – realizar o acompanhamento e controle das bibliografias básicas e complementares
dos materiais inseridos no catálogo;
IX – coordenar e executar todos os processos de preparo técnico dos materiais
informacionais;
X – elaborar manuais de serviço e de catálogo de tomada de decisões
Art. 26. A Seção de Restauração e Conservação é o departamento responsável pela
restauração dos materiais bibliográficos.
Art. 27. Compete à Seção de Restauração e Conservação:
I – elaborar a política de restauração e conservação dos materiais bibliográficos;
II – avaliar e encaminhar obras em más condições físicas para a restauração;
III – restaurar material bibliográfico do acervo do Sibi;
IV – coordenar o fluxo de trabalho do setor;
V – capacitar a equipe acerca das técnicas de restauro e encadernação;
VI – promover atualização da equipe no que concerne às técnicas de restauração de
material bibliográfico;
VII – gerir a utilização eficiente dos materiais utilizados;
VIII – garantir junto à Direção do Sibi a reposição de insumos, equipamentos e
maquinários utilizados;
IX – elaborar e divulgar relatórios estatísticos das obras restauradas.
Art. 28. O Departamento de Difusão da Informação gerencia os serviços de atendimento
aos usuários e de disseminação da informação, nos seus diversos suportes.
Art. 29. O Departamento de Difusão da Informação é composto por:
I – Seção de Atendimento aos Usuários;
II – Seção de Referência;
III – Laboratório de Acessibilidade Informacional.
Art. 30. A Seção de Atendimento aos Usuários compreende o gerenciamento de usos e
usuários, de acordo com os serviços e normativas estabelecidas nos regulamentos internos.
Art. 31. Compete à Seção de Atendimento aos Usuários:
I – elaborar políticas e diretrizes para o atendimento aos usuários;
II – produzir manuais orientadores para o atendimento;
III – planejar serviços e produtos de acordo com a demanda da comunidade acadêmica;
IV – gerenciar as rotinas de empréstimo, devolução, renovação e reserva;
V – repassar ao Desenvolvimento de Coleções as demandas de obras para compor o acervo;
VI – promover a preservação e conservação do acervo;
VII – garantir a oferta de acervos devidamente organizados e sinalizados;
VIII – orientar os usuários na utilização dos recursos informacionais das bibliotecas;
IX – efetuar estudo de usuários;
X – realizar a negociação de pendências com usuários;
XI – efetuar o inventário dos acervos;
XII – elaborar estatísticas relacionadas ao atendimento;
XIII – promover cursos para as equipes do atendimento de acordo com demanda;
XIV – planejar e executar metodologias para realização de capacitação dos usuários;
XV – apresentar propostas de adequação das políticas de atendimento sempre que
necessário;
XVI – exercer as atribuições definidas pela direção do Sibi.
Art. 32. A Seção de Referência tem a finalidade de orientar e facilitar o acesso à
informação presencial e virtual aos usuários.
Art. 33. Compete à Sessão de Referência:
I – atender os usuários promovendo e facilitando o acesso à informação;
II – promover os serviços das bibliotecas;
III – orientar o usuário na busca de informações disponíveis nos acervos;
IV – orientar o usuário no acesso e recuperação da informação em bases de dados nacionais
e internacionais e periódicos eletrônicos;
V – oferecer capacitações/treinamentos que contribuam para autonomia informacional da
comunidade acadêmica;
VI – ofertar serviço virtual de referência e informação;
VII – realizar levantamentos bibliográficos em assuntos especializados;
VIII – colaborar na implementação de ações culturais;
IX – desenvolver o serviço de disseminação seletiva da informação;
X – apoiar e incentivar a produção científica na instituição;
XI – exercer as atribuições definidas pela direção do Sibi.
Art. 34. O Laboratório de Acessibilidade Informacional contempla as demandas
informacionais dos usuários com deficiência, fornecendo serviços e equipamentos de tecnologia
assistiva.
Art 35. Compete ao Laboratório de Acessibilidade Informacional:
I – promover a capacitação no uso de tecnologias assistivas necessárias à promoção da
acessibilidade à informação por usuários com deficiência;
II – capacitar e estimular as habilidades e competências em informação para usuários com
deficiência, no uso das fontes de informação do Sibi;
III – incentivar, pesquisar e propor a aquisição de tecnologia assistiva e equipamentos que
contribuam no acesso à informação e ao conhecimento para pessoas com deficiência (PcD);
IV – criar, desenvolver, aprimorar serviços, produtos e recursos de informação para PcD;
V – ofertar apoio às atividades de ensino e aprendizagem para discentes com deficiência e
seus professores no que concerne a materiais informacionais;
VI – promover capacitação das equipes das bibliotecas para práticas inclusivas e
anticapacitistas;
VII – divulgar serviços e produtos para comunidade acadêmica;
VIII – trabalhar em parceria com os departamentos institucionais responsáveis pelas questões
de acessibilidade e inclusão;
IX – exercer as atribuições definidas pela direção do Sibi.
Art. 36. O Departamento de Recursos Tecnológicos é responsável pelo armazenamento,
preservação digital, coordenação, manutenção e acompanhamento das atividades relacionadas aos
equipamentos e aos programas destinados à implantação de novas tecnologias para o desenvolvimento
de produtos e serviços nas bibliotecas.
Art. 37. O Departamento de Recursos Tecnológicos é composto por:
I – Repositório Institucional;
II – Portal de Periódicos da UFJ;
III – Tecnologias e Sistemas.
Art. 38. O Repositório Institucional da UFJ (RIUFJ) tem como função a reunião,
armazenamento, organização, preservação, recuperação e, sobretudo, a ampla disseminação da
informação científica produzida na UFJ.
Art. 39. Compete ao Repositório Institucional da UFJ:
I – elaborar políticas e diretrizes para o RIUFJ;
II – gerir o ambiente virtual do repositório;
III – controlar o fluxo necessário para o depósito de publicações no RIUFJ;
IV – controlar o processo de desembargo das publicações;
V – realizar a indexação e depósito das publicações na ferramenta do RIUFJ;
VI – divulgar o RIUFJ para a comunidade acadêmica;
VII – ofertar treinamentos acerca do processo de depósito legal das publicações;
VIII – elaborar relatórios estatísticos de uso do RIUFJ;
IX – exercer as atribuições definidas pela direção do Sibi
Art. 38. O Repositório Institucional da UFJ (RIUFJ) tem como função a reunião,
armazenamento, organização, preservação, recuperação e, sobretudo, a ampla disseminação da
informação científica produzida na UFJ.
Art. 39. Compete ao Repositório Institucional da UFJ:
I – elaborar políticas e diretrizes para o RIUFJ;
II – gerir o ambiente virtual do repositório;
III – controlar o fluxo necessário para o depósito de publicações no RIUFJ;
IV – controlar o processo de desembargo das publicações;
V – realizar a indexação e depósito das publicações na ferramenta do RIUFJ;
VI – divulgar o RIUFJ para a comunidade acadêmica;
VII – ofertar treinamentos acerca do processo de depósito legal das publicações;
VIII – elaborar relatórios estatísticos de uso do RIUFJ;
IX – exercer as atribuições definidas pela direção do Sibi.
Art. 40. O Portal de Periódicos da UFJ é o ambiente virtual destinado a hospedar todas as
revistas científicas publicadas pela instituição, com objetivo de democratizar o acesso e possibilitar
visibilidade à produção científica.
Art. 41. Compete ao Portal de Periódicos da UFJ:
I – elaborar políticas e diretrizes para o Portal de Periódicos da UFJ;
II – gerenciar e garantir o pleno funcionamento do Portal de Periódicos da UFJ;
III – disponibilizar a toda a comunidade acadêmica as publicações científicas periódicas
produzidas na instituição;
IV – receber e encaminhar as solicitações para hospedagem das revistas no Portal de
Periódicos da UFJ;
V – prestar assistência no uso da plataforma utilizada no que tange à normalização dos
periódicos, configuração das revistas e processo editorial;
VI – desenvolver estudos, elaborar manuais, guias, relatórios e documentos acerca do
sistema de editoração eletrônica;
VII – monitorar o tratamento técnico dos documentos: metadados, DOI, normalização,
ISSN;
VIII – exercer as atribuições definidas pela direção do Sibi.